A DOC ASSESSORIA MÉDICA LTDA, preocupada com a Saúde dos Trabalhadores e com a responsabilidade dos Empregadores, vem atuando no sentido de preencher a lacuna existente nas Empresas que não possuem o PPRA e o PCMSO.
A presente proposta tem por objetivo atender a legislação trabalhista, isentando os empregadores das responsabilidades contidas no capítulo V, título II da CLT, e que possuem previsão de enquadramento civil e criminal.
A Lei Federal nº 6.514 de 22/12/77 e as Portarias do Ministério do Trabalho nº 3.214 de 08/06/78 e nº 04 de 04/07/95, NR-7, NR-9, NR-18, estabelecem a obrigatoriedade da elaboração e implementação dos programas de segurança, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, e a Portaria nº 6 de 14/08/95, impõe multas de grande monta, imediata e sem notificação por parte da fiscalização e aplicadas segundo os critérios da Lei, nas empresas que não cumprirem estes programas.
Estamos preparados para a implantação imediata deste programa, que visa o cumprimento de todos os itens das Normas Regulamentadoras NR7-PCMSO e NR9-PPRA, atuando em conjunto com as demais Normas Regulamentadoras (NR5-CIPA, NR6-Equipamento de Proteção Individual, NR15-Atividades e Operações Insalubres, NR17-Ergonomia e outras Nrs), de acordo com as necessidades da sua empresa.
Atuamos na área de Medicina e Segurança do Trabalho há 15 anos com plena satisfação dos nossos clientes, e preparados para a implantação imediata deste serviço, obrigatório por lei, em sua empresa.
“Nossa missão é a harmonia entre a saúde do trabalhador e o custo para o empregador”